O pedido de assistência financeira será entregue no IPC com original e quatro cópias e terá de conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Requerimento do qual constem a identificação completa do requerente, o seu domicílio, telefax ou, não o havendo, telefone para notificações verbais e a indicação do projecto de produção concorrente, bem como o tipo de apoio pretendido;
- b)Certidão do registo comercial, quando obrigatória;
- c)Guião cinematográfico;
- d)Título;
- e)Características técnicas do projecto e duração prevista;
- f)Localização e décors;
- g)Previsão das datas de rodagem, montagem, sonorização e entrega de cópia síncrona, bem como indicação de datas alternativas;
- h)Currículo do realizador, argumentista, actores principais, caso existam, e produtor ou produtores;
- i)Lista de actores secundários, caso existam, e de técnicos;
- j)Orçamento segundo modelo a indicar pelo IPC e previsão da montagem financeira do projecto;
- k)Prova de participações financeiras maioritárias exteriores ao IPC e sua calendarização;
- l)Garantia de distribuição ou exibição da obra através da televisão ou outro meio de difusão;
- m)Plano de trabalho;
- n)Autorização respeitante ao material original ou equiparado, incluindo o registo referente à adaptação cinematográfica e direitos de autor inerentes à obra cinematográfica, bem como a respectiva autorização, quando necessária;
- o)Declaração comprovativa de regular situação contributiva inerente à actividade perante a segurança social;
- p)Declaração comprovativa do cumprimento de obrigações fiscais inerentes à actividade.