O artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro.
- 2 -...
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