- 1 -Os gestores das intervenções operacionais co-financiadas pelo Fundo Social Europeu deverão notificar as entidades proponentes das decisões referentes aos seus pedidos de contribuição por correio registado com aviso de recepção.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis a contar da assinatura do aviso de recepção referido no número anterior, devem as entidades remeter, por correio registado, para os serviços competentes os termos de aceitação da decisão de aprovação dos seus pedidos de contribuição.
Artigo 1.º — Decisão de aprovação e termo de aceitação
Vigente desde: 10/03/1990
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Em vigor desde 10/03/1990