O presente diploma aplica-se às acções de formação profissional cujos termos de aceitação sejam remetidos à entidade gestora após a sua entrada em vigor.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de Agosto de 1991. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.