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- 2 -Exceptuam-se do número anterior os subprogramas 1.2 e 1.3 do programa «Formação profissional de activos» (P. O. 1) e o programa «Formação avançada em novas tecnologias de informação» (P. O. 4), nos seguintes termos:
- a)A taxa de co-financiamento público da formação profissional contínua a desenvolver no âmbito dos subprogramas 1.2 e 1.3 é de 90% para as acções cuja duração seja igual ou superior a 250 horas e de 80% para as acções cuja duração seja inferior;
- b)A taxa de co-financiamento público da formação no âmbito do programa «Formação avançada em novas tecnologias de informação» é de 85%.
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Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 05/09/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1991