- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados nos serviços de promoção do emprego do IEFP, que instruem e submetem a despacho o respectivo processo.
- 2 -Os próprios serviços do IEFP, ao conhecerem situações em que, só por esta via, se assegure a manutenção dos trabalhadores no emprego, desencadearão diligências junto da empresa, respectivas ORTs e sindicatos, bem como junto de outras empresas e ou associações empresariais, tendo em vista a conveniente solução dos problemas em causa.
- 3 -Aplica-se a este regime, com as necessárias adaptações, o que se encontra previsto no Despacho Normativo n.º 316/78, de 30 de Novembro, relativo à manutenção de postos de trabalho, designadamente no que se refere ao processo administrativo, aos compromissos assumidos pela empresa e ao acompanhamento do processo.
ARTIGO 5.º — (Processo administrativo)
Vigente desde: 03/07/1980
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Em vigor desde 03/07/1980