- 1 -Nos casos em que, antes do termo do mandato, os membros eleitos para os órgãos de governo da Universidade passem a ser membros por inerência dos mesmos órgãos, há lugar à eleição de novos representantes para aqueles órgãos.
- 2 -Na situação referida no número anterior, os novos membros eleitos completam o mandato dos membros cessantes.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se às situações em que, por qualquer motivo, os membros eleitos para órgãos ou unidades da Universidade deles se desvinculem.
Artigo 108.º — Substituição por perda de mandato
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994