- 1 -O conselho científico funciona em plenário e por secções, a constituir nos termos do seu regimento.
- 2 -O plenário a que se refere o número anterior elege de entre os seus membros e pelo período de um ano o presidente e o vice-presidente do conselho científico.
- 3 -O acto eleitoral referido no número anterior realiza-se por escrutínio secreto.
Artigo 52.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994