- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o reitor na coordenação das actividades de ensino e aprendizagem da Universidade.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por:
- a)Os directores das unidades orgânicas;
- b)Os directores dos departamentos;
- c)Um docente não doutorado eleito por cada departamento;
- d)Um representante dos estudantes designado pelo colégio de delegados dos estudantes por cada curso de mestrado, licenciatura, bacharelato e programa de ensino não formal;
- e)O director do Gabinete de Planeamento de Ensino;
- f)O director dos Serviços Académicos, que exercerá as funções de secretário do conselho.
Artigo 54.º — Natureza e composição
Vigente desde: 25/03/1994
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