- 1 -O conselho de administração é constituído por:
- a)Reitor da Universidade, que preside;
- b)Director do Instituto;
- c)Directores dos institutos;
- d)Administrador da Universidade.
- 2 -O conselho de administração é o órgão responsável pela direcção e orientação estratégica do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Aprovar a definição do plano de desenvolvimento;
- b)Definir as prioridades absolutas e relativas de actuação;
- c)Aprovar o plano anual de actividades;
- d)Aprovar o relatório anual de actividades;
- e)Aprovar a política de preços a aplicar;
- f)Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo seu presidente ou pelo director do Instituto.
- 3 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 4 -As deliberações são aprovadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 79.º — Conselho de administração
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994