- 1 -Os Serviços Culturais exercem a sua acção na área do relacionamento da Universidade com o seu meio de implantação cultural e social, a nível nacional e internacional, nos domínios de edição, de distribuição de publicações e de divulgação dos produtos da Universidade.
- 2 -Os Serviços Culturais constituem uma direcção de serviços e compreendem:
- a)A Divisão de Edições;
- b)A Divisão de Relações Exteriores.
- 3 -Adstrito ao director dos Serviços Culturais funciona o sector de relações públicas.
- 4 -Compete à Divisão de Edições:
- a)Apoiar os diversos órgãos, unidades e serviços da Universidade, bem como os docentes e investigadores, na concepção, elaboração, edição e divulgação de documentos e de textos com interesse para as respectivas actividades;
- b)Assegurar o contacto directo com os autores de obras a publicar, ou quem os represente, para acompanhamento da fase de composição, formatação e ilustração da matriz correspondente, informando-os das regras a observar;
- c)Assegurar o cumprimento rigoroso de prazos fixados para o lançamento de cada edição, bem como das normas editoriais previamente definidas para as publicações da Universidade;
- d)Negociar e gerir as formas de distribuição, promoção e venda das edições da Universidade;
- e)Assegurar os serviços de reprodução de documentos e edição de textos com interesse para as actividades dos diversos órgãos, unidades e serviços da Universidade.
- 5 -Para o exercício da sua actividade, a Divisão de Edições dispõe dos sectores de design, de fotocomposição, de reprografia, de fotografia, de desenho e artes gráficas e do núcleo de vendas, armazém e expedição.
- 6 -Ao chefe da Divisão de Edições são atribuídas funções e competências de editor.
- 7 -Compete à Divisão de Relações Exteriores, chefiada por um chefe de divisão:
- a)Recolher e processar a informação relativa a organismos, programas, projectos, iniciativas e interesses da Universidade no plano nacional e internacional;
- b)Assegurar o acesso a redes e bases de dados, nacionais ou internacionais, relevantes para os mesmos interesses;
- c)Apoiar a acção dos delegados que asseguram os contactos e a participação da Universidade no plano internacional;
- d)Assegurar a coordenação de reuniões de trabalho, conferências, congressos, seminários e outras iniciativas internacionais que a Universidade organize ou nas quais participe;
- e)Estabelecer negociações com vista à colocação e promoção dos produtos e serviços da Universidade fora do espaço nacional;
- f)Assegurar o enquadramento e o apoio técnico a iniciativas internacionais da Universidade quando revistam carácter institucional.
- 8 -Compete ao sector de relações públicas em articulação com os demais sectores dos Serviços Culturais:
- a)Organizar acções de difusão cultural destinadas ao público em geral;
- b)Colaborar na organização de conferências, colóquios, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, cultural, recreativo e social promovidos pela Universidade;
- c)Promover a criação e execução de elementos esteticamente adequados à promoção da imagem da instituição e à divulgação dos produtos da Universidade;
- d)Promover e disponibilizar a informação noticiosa, a difundir e difundida pelos órgãos de comunicação social, que respeita à Universidade;
- e)Promover a recolha, sistematização e divulgação interna e externa das actividades dos diversos sectores da Universidade;
- f)Organizar e acolher as visitas à Universidade;
- g)Assegurar o serviço de protocolo.
Artigo 90.º — Serviços Culturais
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994