- 1 -O Gabinete Técnico exerce a sua acção nos domínios do planeamento, construção e fiscalização de obras e de manutenção geral do equipamento e das instalações.
- 2 -Compete nomeadamente ao Gabinete Técnico, chefiado por um chefe de divisão:
- a)Projectar, executar e acompanhar a execução de obras de manutenção ou adaptação de edifícios afectos à Universidade;
- b)Projectar, instalar e assegurar a exploração de redes e sistemas técnicos instalados nos edifícios afectos à Universidade;
- c)Organizar e assegurar a segurança das instalações e equipamentos afectos à Universidade.
- 3 -Para o exercício das suas actividades, o Gabinete Técnico poderá recorrer a consultores exteriores ao Gabinete ou à Universidade, quando a especificidade do trabalho o recomende.
Artigo 91.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994