- 1 -O senado universitário é composto de membros por inerência e membros por eleição.
- 2 -São membros do senado, por inerência:
- a)O reitor e os vice-reitores;
- b)Os presidentes das assembleias de representantes, dos conselhos directivos, dos conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos das unidades e escolas;
- c)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- d)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- e)Um representante dos alunos por unidade e escola.
- 3 -São membros por eleição, por unidade e escola:
- a)Dois representantes dos professores que pertençam aos respectivos conselhos científicos;
- b)Três representantes dos restantes docentes;
- c)Cinco representantes dos alunos;
- d)Um representante dos funcionários.
- 4 -São ainda membros dos senado por eleição um representante dos investigadores e três representantes dos restantes funcionários, sendo um dos Serviços Sociais.
- 5 -Do senado universitário farão ainda parte até seis individualidades de reconhecido mérito nos domínios dos interesses culturais, sociais, económicos e científicos da região, sendo três a designar pelo reitor e três propostos e aprovados pelo senado.
- 6 -Por despacho do reitor, podem ser chamados a participar nas reuniões do senado, sem direito a voto, outros docentes, estudantes e funcionários ou agentes da Universidade.
- 7 -As funções de secretário do senado serão desempenhadas pelo administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada da Universidade.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 13/09/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1991