São aplicáveis ao reitor as regras de incapacidade, responsabilidade e incompatibilidade previstas nos artigos 21.º a 23.º da lei da autonomia das universidades.
Artigo 14.º — Incapacidades, responsabilidade e incompatibilidades do reitor
Vigente desde: 13/09/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1991