Compete ao conselho administrativo, em geral, assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Universidade e, em especial:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Promover a elaboração do orçamento da Universidade;
- c)Arrecadar as receitas da Universidade e proceder ao seu depósito na Caixa Geral de Depósitos ou noutras instituições de crédito;
- d)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas no prazo legal;
- e)Proceder periodicamente à verificação dos fundos, em cofre e em depósito, e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria.