- 1 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O reitor;
- b)Um dos vice-reitores;
- c)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- d)Um aluno, a indicar pelas associações de estudantes.
- 2 -O reitor poderá delegar a presidência do conselho administrativo no vice-reitor.
- 3 -Servirá de secretário do conselho, sem direito a voto, o director dos Serviços Administrativos.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991