- 1 -São serviços da Universidade:
- a)Os Serviços Administrativos;
- b)Os Serviços Académicos;
- c)Os Serviços Técnicos;
- d)Os Serviços de Documentação;
- e)Os Serviços de Informática;
- f)Os Serviços Gráficos;
- g)A Assessoria Jurídica;
- h)A Assessoria de Planeamento;
- i)O Gabinete de Relações Exteriores.
- 2 -A Universidade dispõe ainda de Serviços Sociais, que se regem por legislação especial.
Artigo 23.º — Designação
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991