- 1 -Os serviços a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior constituem direcções de serviços.
- 2 -A organização interna e funcionamento dos serviços da Universidade constarão de regulamento a aprovar por despacho do reitor.
Artigo 24.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991