Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger o seu presidente por escrutínio secreto, de entre os docentes;
- b)Dar parecer sobre o plano e o relatório anual de actividades da unidade ou escola;
- c)Emitir parecer sobre as propostas e alterações do regulamento da organização interna e regras de funcionamento da unidade ou escola;
- d)Emitir parecer sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo reitor, pelo seu presidente ou pelos restantes órgãos das unidades ou escolas.