- 1 -O conselho directivo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -É aplicável às reuniões do conselho directivo o disposto no n.º 3 do artigo 20.º destes Estatutos.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991