- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da escola ou unidade.
- 2 -Compete ao conselho administrativo autorizar e efectuar o pagamento das despesas da unidade ou escola em função das dotações atribuídas no orçamento.
- 3 -É aplicável às reuniões dos conselhos administrativos das escolas e unidades o disposto no n.º 3 do artigo 20.º destes Estatutos.
Artigo 45.º — Competência
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991