- 1 -Cada corpo das unidades ou escolas procederá à eleição dos seus novos representantes para qualquer órgão, sempre que o membro anterior, antes de concluído o mandato, passe a ser membro daquele por inerência ou dela, por qualquer motivo, seja desvinculado.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, os novos membros completarão o mandato dos membros cessantes.
Artigo 54.º — Substituição por perda de mandato
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991