Nos casos de falta ou insuficiência de professores doutorados ou de professores-coordenadores para constituírem a totalidade dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, proceder-se-á à sua substituição por docentes das categorias imediatamente inferiores, os quais exercerão a plenitude das funções que caberiam aos primeiros, enquanto se mantiver aquela situação.
Artigo 56.º — Substituição transitória de titulares de cargos
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991