- 1 -A assembleia da Universidade é composta de membros por inerência e membros por eleição.
- 2 -São membros por inerência da assembleia da Universidade:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os presidentes das assembleias de representantes e dos conselhos directivos, científicos e pedagógicos das unidades e escolas;
- e)Os presidentes da assembleia geral de alunos, da direcção e do conselho fiscal de cada associação de estudantes;
- f)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- g)O vice-presidente dos Serviços Sociais.
- 3 -São membros por eleição, por unidade e escola:
- a)Dois representantes dos professores que pertençam aos respectivos conselhos científicos;
- b)Três representantes dos restantes docentes;
- c)Cinco representantes dos alunos;
- d)Um representante dos funcionários.
- 4 -São ainda membros da assembleia por eleição um representante dos investigadores e quatro representantes dos restantes funcionários, sendo um dos Serviços Sociais.
- 5 -Da assembleia fazem ainda parte um total de:
- a)Quatro representantes dos professores com assento no conselho científico;
- b)Seis representantes dos restantes docentes;
- c)Dez representantes dos alunos;
- d)Dois representantes dos funcionários.
- 6 -Os membros a que se refere o número anterior são eleitos pelos seus pares, dentro de cada unidade e escola, na proporção que cada corpo da Universidade tem na respectiva unidade ou escola.
- 7 -O processo de eleição dos representantes a que se referem os números anteriores constará de regulamento a aprovar pelo senado, sob proposta do reitor.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991