- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)A disponibilização das salas, a título gratuito, para a apresentação de projectos concebidos ou realizados por novos valores do teatro;
- i)A apresentação de uma peça original de autor português.
- 2 -...
- a)...
- b)A integração de estagiários recém-diplomados pelas escolas de teatro reconhecidas pelo Ministério da Educação bem como, nos casos das companhias candidatas a apoio bianual, a concessão de estágios a um aluno finalista da Escola Superior de Teatro nos mesmos termos do n.º 2 do artigo 6.º;
- c)...
- d)...
Artigo 12.º — Factores valorativos
Vigente desde: 20/10/1992
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Em vigor desde 20/10/1992