- 1 -Os estagiários serão ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio.
- 2 -Compete ao júri estabelecer critérios de desempate, sempre que se verifique igualdade de classificação.
Artigo 12.º — Ordenação final
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1993