Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final, aplicam-se as regras contidas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 13.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993