- 1 -O estágio compreende duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização desta-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços e visará dar a conhecer ao estagiário as atribuições e funcionamento dos serviços da DGNTM, bem como proporcionar-lhe o conhecimento dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórico-prática decorre no serviço onde o estagiário vai desempenhar funções e destina-se a:
- a)Proporcionar uma visão mais detalhada das atribuições, competências e estrutura do serviço onde é colocado e da sua articulação com os restantes serviços da DGNTM;
- b)Fornecer os conhecimentos indispensáveis ao exercício das respectivas funções e proporcionar a aquisição das metodologias de trabalho apropriadas;
- c)Fornecer formação complementar, quando a natureza das funções o exijam;
- d)Avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 6.º
Vigente desde: 09/08/1993
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