Compete à assembleia da Universidade:
- a)Aprovar as alterações aos estatutos, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam à maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;
- b)Eleger o reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
- c)Aprovar o regulamento a que se refere o n.º 5 do artigo anterior;
- d)Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo reitor ou pelo senado universitário.