Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas e serviços da Universidade;
- c)Aprovar os planos de desenvolvimento da Universidade e apreciar e aprovar os relatórios anuais das suas actividades;
- d)Aprovar os projectos de orçamento e apreciar as contas;
- e)Aprovar a criação, modificação, suspensão ou extinção de cursos;
- f)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção das faculdades e escolas;
- g)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- h)Instituir prémios escolares;
- i)Exercer o poder disciplinar em conformidade com o disposto no artigo 9.º da lei da autonomia das universidades;
- j)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, bem como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- l)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos Estatutos ou apresentados pelo reitor.