- 1 -O senado universitário funciona em plenário e por secções.
- 2 -O número, composição e funcionamento das secções do senado universitário constarão de regulamento a aprovar pelo plenário.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas desde já, no senado universitário, as seguintes secções:
- a)Secção coordenadora;
- b)Secção de ensino universitário;
- c)Secção de ensino politécnico;
- d)Secção disciplinar.
- 4 -As secções de ensino universitário e de ensino politécnico são presididas pelo reitor e têm as competências atribuídas no respectivo regulamento. As deliberações destas secções tornam-se definitivas salvo se for proposto pelo presidente ou pela maioria dos membros da secção a sua ratificação pelo plenário do senado universitário. Ficam, desde já, definidas as seguintes competências:
- a)Propor as medidas adequadas ao desenvolvimento e financiamento do respectivo subsistema;
- b)Aprovar a criação, modificação, suspensão ou extinção dos cursos do respectivo subsistema.
- 5 -A secção disciplinar, que exerce o poder disciplinar no âmbito da Universidade, é composta por um presidente eleito pelo senado universitário e por um professor, um assistente, um funcionário e dois alunos eleitos pelos seus pares.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/01/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2001