- 1 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)O administrador;
- d)O director dos Serviços Administrativos e Financeiros, que servirá de secretário do conselho;
- e)Um aluno, a indicar pela Associação Académica.
- 2 -O reitor pode delegar a presidência do conselho administrativo num dos vice-reitores.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 12/01/2001
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