- 1 -Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira e, bem assim, o disposto em legislação específica.
- 2 -De acordo com os Estatutos e ouvido o senado universitário, o conselho administrativo pode delegar nos órgãos próprios das faculdades e escolas as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente e descentralizada.
- 3 -O conselho administrativo deve ainda proceder à atribuição das dotações orçamentais às faculdades e escolas, nos termos da lei, ouvido o senado universitário, bem como coordenar a elaboração de contas de exercício consolidadas e por unidade orgânica.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001