- 1 -Constituem serviços da Universidade:
- a)Os Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Os Serviços de Recursos Humanos;
- c)Os Serviços Técnicos;
- d)Os Serviços Académicos;
- e)Os Serviços de Documentação;
- f)Os Serviços de Informática;
- g)Os Serviços de Estudos e Planeamento;
- h)Os Serviços de Relações Externas;
- i)A Assessoria Jurídica.
- 2 -A Universidade dispõe ainda de Serviços de Acção Social, aos quais compete a execução da política de acção social, sendo, nos termos de legislação própria, dotados de autonomia administrativa e financeira e constituindo uma unidade orgânica específica, com regulamento orgânico, orçamento e quadro de pessoal próprios.
Artigo 24.º — Designação
Vigente desde: 12/01/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2001