- 1 -A direcção dos serviços será assegurada por directores de serviço ou por responsáveis directamente nomeados pelo reitor.
- 2 -A organização interna e o funcionamento dos serviços constarão de regulamento orgânico a aprovar por despacho do reitor.
Artigo 25.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001