Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger o seu presidente, por escrutínio secreto, de entre os docentes;
- b)Dar parecer sobre o plano e o relatório anual de actividades da faculdade ou escola;
- c)Aprovar os Estatutos da faculdade ou escola, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam à maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;
- d)Eleger o presidente e vice-presidente do conselho directivo da faculdade e deliberar sobre a sua destituição;
- e)Emitir parecer sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo reitor, pelo seu presidente ou pelos restantes órgãos da faculdade ou escola.