Compete aos conselhos directivos, em geral, assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da faculdade ou escola e, em especial:
- a)Elaborar o plano geral de actividades e o projecto de orçamento da faculdade ou escola, ouvido o conselho científico;
- b)Elaborar o relatório anual de execução do plano de actividades;
- c)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da faculdade ou escola e, nomeadamente, das dotações que lhe forem atribuídas;
- d)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a faculdade ou escola;
- e)Tomar, nos termos legais, as providências necessárias ao desenvolvimento da faculdade ou escola e à prossecução dos seus objectivos.