A duração do mandato dos membros nomeados pelo reitor será de quatro anos, podendo ser renovado.
Artigo 44.º — Duração do mandato
Vigente desde: 12/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2001
A duração do mandato dos membros nomeados pelo reitor será de quatro anos, podendo ser renovado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2001