- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da faculdade ou escola, exercendo as competências próprias dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e as delegadas pelo conselho administrativo da Universidade.
- 2 -Compete ao conselho administrativo autorizar e efectuar o pagamento das despesas da faculdade ou escola, em função das dotações atribuídas no orçamento, bem como arrecadar receitas próprias.
- 3 -Organizar as contas do exercício e submetê-las à aprovação superior, através da reitoria da Universidade.
- 4 -É aplicável às reuniões dos conselhos administrativos das faculdades e escolas o disposto no n.º 3 do artigo 21.º destes Estatutos.
Artigo 46.º — Competência
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001