- 1 -Os cursos são actividades formais de ensino conducentes à obtenção dos graus de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, nos termos da lei.
- 2 -Poderão ainda ser criados cursos sem atribuição de grau académico, devendo para tal haver deliberação favorável do conselho científico da faculdade ou escola responsável pelo curso e homologação pelo reitor.
Artigo 47.º — Cursos e graus académicos
Vigente desde: 12/01/2001
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