- 1 -Na gestão financeira da Universidade serão tidos em conta os princípios de gestão por objectivos.
- 2 -A gestão económica e financeira da Universidade orientar-se-á por planos financeiros, anuais e plurianuais.
- 3 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano, tendo em consideração o planeamento geral do ensino, da investigação científica e das acções de prestação de serviços a prosseguir pela Universidade.
- 4 -A Universidade arrecadará e administrará as suas receitas e satisfará, por meio delas, as despesas inerentes à prossecução dos seus fins.
Artigo 51.º — Gestão financeira
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001