São receitas da Universidade, designadamente:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- c)As receitas provenientes do pagamento de propinas;
- d)As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de publicações;
- e)O produto dos contratos de investigação com entidades nacionais ou internacionais;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, mecenato, heranças e legados;
- g)O produto da venda de bens imóveis, quando autorizada por lei, bem como de outros bens;
- h)Os juros de contas de depósito;
- i)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- j)O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades ou quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- l)O produto de empréstimos contraídos.