- 1 -O processo de eleição dos representantes dos alunos nos órgãos previstos nestes Estatutos será fixado pelo reitor ouvida a Associação Académica.
- 2 -Salvo disposição especial em contrário, os representantes dos docentes, dos investigadores e dos funcionários nos órgãos previstos nestes Estatutos serão eleitos pelos corpos que representam, em sufrágio directo, universal e secreto e de acordo com o processo a fixar por despacho do reitor.
Artigo 54.º — Eleições em geral
Vigente desde: 12/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2001