- 1 -Os mandatos dos membros eleitos, cujos períodos não estejam previstos em disposições específicas dos presentes Estatutos nem nos estatutos das faculdades ou escolas, terão a duração genérica de quatro anos, salvo no caso dos estudantes, em que essa duração será anual, sendo permitida, em todos os casos, a reeleição.
- 2 -Os mandatos dos membros por inerência da assembleia da Universidade, do senado universitário e das assembleias de representantes durarão enquanto persistir a qualidade que os determinou.
Artigo 55.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001