- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, a pedido do Reitor ou de um terço dos membros daquele órgão.
- 3 -O Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito de voto.
- 4 -Por decisão e a convite do Conselho Geral, podem participar nas reuniões, sem direito de voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 5 -O Conselho Geral pode constituir comissões temáticas.
- 6 -A Reitoria disponibiliza um serviço de apoio administrativo ao Conselho Geral.
Artigo 13.º — Funcionamento do Conselho Geral
Vigente desde: 11/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2017