- 1 -O Conselho de Estudantes é o órgão consultivo da Universidade NOVA de Lisboa nas matérias que digam diretamente respeito à vida dos estudantes.
- 2 -O Conselho de Estudantes é composto:
- a)Pelo Reitor, que preside;
- b)Por um Vice-Reitor ou um Pró-Reitor designado pelo Reitor;
- c)Pelos Presidentes das Associações de Estudantes das unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa;
- d)Pelo Administrador dos SASNOVA.
- 3 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Estudantes, sem direito de voto, outras pessoas cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão, por iniciativa do Reitor ou da maioria dos representantes dos estudantes.
Artigo 28.º — Conselho de Estudantes
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017