- 1 -Os estatutos das unidades orgânicas que integram a Universidade NOVA de Lisboa são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas.
- 2 -O prazo fixado no número anterior pode ser prorrogado pelo Reitor por um máximo de três meses, na sequência de proposta fundamentada por parte do Presidente do Conselho de Faculdade, de Instituto ou de Escola da unidade orgânica, ouvido o Diretor.
Artigo 50.º — Estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017