O presente Regulamento aprova as regras e princípios ordenadores do estágio probatório (estágio) a que deverão ser submetidos os candidatos ao ingresso na categoria de inspetor da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019