O estágio visa a formação teórica e prática dos estagiários, de forma a garantir e aferir as suas capacidades de integração, aquisição de conhecimentos, competências e adaptação ao serviço, bem como as suas aptidões e disponibilidade para o desempenho de funções, no âmbito das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente as referentes à investigação e fiscalização.
Artigo 2.º — Objetivos do estágio
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