Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do presente Regulamento, a classificação do estágio probatório (CEP) resulta da média aritmética ponderada da classificação final da fase formativa teórica (CFT) e da classificação da fase formativa prática (NM), calculada de acordo com a seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
CEP = (CFT + NM x 2): 3